8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5037960-07.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 78)
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO (OAB ES008321) ADVOGADO(A): RODRIGO BRAGA FERNANDES (OAB ES008776) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente