Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível de Vitória
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSSILENE OLIVEIRA MAGNO
- Advogado
- RUBENS LUIS FREIBERGER (OAB 31447/SC)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040407-26.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOSSILENE OLIVEIRA MAGNOADVOGADO(A): Rubens Luis Freiberger (OAB SC031447)SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a PARTE AUTORA ao pagamento das custas judiciais remanescentes, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015. Intimem-se.
