JULIA DOS SANTOS CATAPRETA ESPINDOLA (OAB 249383/RJ), RAYANNA ESPINDOLA DE ABREU (OAB 227589/RJ)
AUTOR: JOYCE KELLY COSTA PINTOADVOGADO(A): JULIA DOS SANTOS CATAPRETA ESPINDOLA (OAB RJ249383)ADVOGADO(A): RAYANNA ESPINDOLA DE ABREU (OAB RJ227589)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:
a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;
b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);
c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;
d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;
e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;
g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;
h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;
i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
Luiz Henrique de Andrade Costa
RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias
Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
Intimação
D
Órgão
37ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
JOYCE KELLY COSTA PINTO
Advogados
JULIA DOS SANTOS CATAPRETA ESPINDOLA (OAB 249383/RJ), RAYANNA ESPINDOLA DE ABREU (OAB 227589/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041561-36.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOYCE KELLY COSTA PINTOADVOGADO(A): JULIA DOS SANTOS CATAPRETA ESPINDOLA (OAB RJ249383)ADVOGADO(A): RAYANNA ESPINDOLA DE ABREU (OAB RJ227589)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
Lista de distribuição
D
Órgão
37ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOYCE KELLY COSTA PINTO
Advogado
RAYANNA ESPINDOLA DE ABREU (OAB 227589/RJ)
Processo 5041561-36.2026.4.02.5101 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/05/2026.
Intimação
D
Órgão
37ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
JOYCE KELLY COSTA PINTO
Advogados
JULIA DOS SANTOS CATAPRETA ESPINDOLA (OAB 249383/RJ), RAYANNA ESPINDOLA DE ABREU (OAB 227589/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041561-36.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOYCE KELLY COSTA PINTOADVOGADO(A): JULIA DOS SANTOS CATAPRETA ESPINDOLA (OAB RJ249383)ADVOGADO(A): RAYANNA ESPINDOLA DE ABREU (OAB RJ227589)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Neste momento processual, entendo não estar configurada a verossimilhança das alegações autorais de modo a autorizar o deferimento da tutela antecipada ora pretendida, tendo em vista a necessidade de dilação probatória.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito:
1 - Junte aos autos comprovante legível de inscrição da requerente e da sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, na forma do art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos.
A consulta completa do CadÚnico, na qual são exibidos os dados de identificação do responsável pela unidade familiar, da família e de seus membros, pode ser obtida pelo usuário por meio do portal gov.br no endereço: https://cadunico.dataprev.gov.br/.
2 - Formule quesitos e indique assistente técnico, caso queira.
Os eventuais quesitos médicos da parte deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318.
É ÔNUS DA PARTE CADASTRAR SEUS QUESITOS NA FORMA ACIMA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Cumprido, cite-se o INSS.
Remetam-se os autos à Central de Perícias (CEPER), nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade REUMATOLOGIA ou CLÍNICA MÉDICA.
A fixação do valor dos honorários periciais do médico perito ficará a cargo da Central de Perícias (CEPER), em atenção ao Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI nº 0007443-86.2025.4.02.8001), do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Tendo em vista o teor da Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025 do CNJ que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, para incluir no Sisperjud instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência;
Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud:
Deverá o perito médico, além de responder aos eventuais quesitos das partes, acessar o link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD e seguir as orientações abaixo:
1 - Escolher o formulário referente ao médico e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais;
2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo;
3 - Baixar o arquivo Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ, para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário supra;
4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO);
5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo Observações do avaliador(a), pode ficar livre para informar quais os métodos e critérios utilizados para concluir o seu laudo, assim como outras observações que entender pertinentes independente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento;
6 - Transformar o documento do EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em um documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo no processo, da seguinte forma: VÁ em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF.
7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, no processo, bem como o laudo pericial.
OBS: O manual, para transformar o formulário em arquivo PDF, encontra-se junto com os outros arquivos acima e está com a descrição Transformar arquivo excel em documento com extensão.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja a alegada deficiência.
Com o retorno dos autos, dê-se vista conjunta às partes do laudo médico pericial por 5 (cinco) dias úteis.
Esclarecidas eventuais impugnações:
Caso a perícia médica judicial conclua pela inexistência de impedimento compatível com deficiência, venham os autos conclusos para sentença, com vista prévia ao MPF, se necessário.
Caso conclua pela existência de impedimento compatível com deficiência, à Secretaria para indicar Assistente Social para verificar as condições socioeconômicas da parte autora, diante da recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, da Direção do Foro.
Em atenção aos critérios estabelecidos no art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), em favor do(a) Assistente Social.
Deverá o perito assistente social, além de responder aos quesitos do Juízo (modelo anexo ao final da presente decisão) e eventuais quesitos das partes, acessar o link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD e seguir as orientações abaixo:
1 - Escolher o formulário referente ao assistente social e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais;
2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo;
3 - Baixar o arquivo Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ, para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário supra;
4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR e RESULTADO);
5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo Observações do avaliador(a), pode ficar livre para informar quais os métodos e critérios utilizados para concluir o seu laudo, assim como outras observações que entender pertinentes independente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento;
6 - Transformar o documento do EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em um documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo no processo, da seguinte forma: VÁ em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF.
7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, no processo, bem como o laudo pericial.
OBS: O manual, para transformar o formulário em arquivo PDF, encontra-se junto com os outros arquivos acima e está com a descrição Transformar arquivo excel em documento com extensão.
O prazo para a elaboração do laudo social será de 15 (quinze) dias, contados da realização da avaliação social.
Com a juntada do laudo de avaliação social, dê-se vista conjunta às partes por 5 (cinco) dias úteis.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia. Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença.
DÊ-se vista ao MPF, se cabível.
A Secretaria requisitará o pagamento dos honorários do (a) assistente social por meio do sistema AJG, observando os ditames do art. 29, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Sublinhe-se que os pagamentos efetuados de acordo com a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014 não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme disposto no art. 12, §1º, da Lei n° 10.259/01 e art. 32 e §§, da referida resolução.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
MODELO DE QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIAL (LOAS):
DADOS GERAIS DO PROCESSO
Número do processo:
Nome da parte autora:
Juizado/Vara: 37ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
- O laudo deverá vir acompanhado de fotos de todos os cômodos da residência da parte autora, bem como da área externa.
1 – Composição familiar (informações de cada membro da família, incluindo a parte autora):
- De quantas pessoas a família é composta?
- Nome completo:
- Idade:
- CPF:
- Estado Civil:
- Grau de escolaridade:
- Parentesco:
- Situação de trabalho (Empregado com vínculo; Empregado sem vínculo; Autônomo; Desempregado; Menor e/ou estudante; Benefício; seguro desemprego, Aposentado):
- A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)?
- Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora?
- Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar?
- Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar?
- Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda como isento.
2 – Residência:
- Tempo de moradia:
- Origem (própria, alugada, cedida, situação de rua):
- Sendo locação, qual o valor do aluguel?
- Construção (madeira, barro, alvenaria):
- Quais as condições do local de habitação da parte autora? (rua asfaltada ou não, com ou sem buracos, de fácil ou difícil acesso, as condições de conservação das residências próximas, número de cômodos da casa, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, móveis, eletrodomésticos, etc.):
- Situa-se em área de risco ( ) Sim ( ) Não
- Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade:
3 – Saúde:
- Possui plano de Saúde? ( ) Sim ( ) Não
- Em caso positivo, qual?
- Alguém com necessidade constante de tratamento médico?
( ) Sim ( ) Não
- Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico:
- Patologias (descrever):
- Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios de que faz uso, a quantidade, o custo e se recebe doação.
- Quesito para doença estigmatizante: O(a) periciado(a) se sente discriminado(a) por ser portador(a) da(s) doença(s) acima descrita(s)? JÁ sofreu algum tipo de preconceito? De qual forma?
4 – Despesas Domésticas:
- Alimentação: - Valor gasto mensal - R$___________
Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não
- Água, luz, telefone e gás - Valor gasto mensal - R$________
- Escola? - Valor gasto mensal - R$________
- Vestuário e calçados - Valor gasto mensal - R$______
Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não
- A parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor? ( ) sim ( ) não
- Em caso de resposta positiva, qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda.
- As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade?
- Em caso de resposta positiva, a partir de qual data pode-se afirmar que a família se encontra em estado de miserabilidade?
- Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?
- Outras observações que o Sr(a). Assistente Social julgar relevantes.