Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- DANIEL OSWALD DE PINHO, PEDRO GENTON PEIXOTO
- Advogado
- MARIANA ZONENSCHEIN (OAB 118924/RJ)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043669-72.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DANIEL OSWALD DE PINHOADVOGADO(A): MARIANA ZONENSCHEIN (OAB RJ118924)EXECUTADO: PEDRO GENTON PEIXOTOADVOGADO(A): MARIANA ZONENSCHEIN (OAB RJ118924)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo executado PEDRO GENTON PEIXOTO (evento 49.1) para que seja determinada a baixa do protesto realizado pela União, diante do parcelamento administrativo do débito.
A Lei 9.492/97 estabelece que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada de títulos e outros documentos de dívida. Com a redação do parágrafo único no art. 1º, a referida lei passou a incluir a CDA como título sujeito a protesto.
Assim, considerando que o protesto não foi resultado de determinação deste Juízo e, consoante o informado no evento 49.2, se realizou em 06/02/2025, data esta anterior à adesão da parte executada ao parcelamento do débito (ocorrida em 02/07/2025 - evento 32.1), sem que se tenha demonstrado qualquer impedimento para a realização do gravame naquela oportunidade, cabe à própria parte a adoção das providências junto ao cartório mencionado para informar o parcelamento e regularizar a situação.
Isto posto, permaneça a execução suspensa, conforme determinado no evento 39.1, até o prazo final do parcelamento concedido (07/2030) ou rescisão do mesmo.
