Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial de Vitória
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
- Advogado
- RAONNE DE OLIVEIRA MOTA (OAB 030012/ES)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048856-41.2023.4.02.5001/ESAUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAONNE DE OLIVEIRA MOTA (OAB ES030012)SENTENÇA
2. Dispositivo Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/2001). Intimem-se. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
