Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS (OAB 132052/RJ), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054530-93.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DÊ-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
