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TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
-
Partes do Processo
MARIA TEREZA FORTES DE ALMEIDA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO LEMOS CALDEIRA
OAB/MS 022234·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/07/2025, 07:36
Transitado em Julgado
29/07/2025, 07:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
29/07/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
19/07/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
04/07/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:22
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
26/06/2025, 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
25/06/2025, 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
25/06/2025, 15:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
25/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
HABEAS DATA Nº 5030863-05.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA TEREZA FORTES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO LEMOS CALDEIRA (OAB MS022234)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do interesse processual de agir. Sem custas ou honorários face à isenção prevista no art. 5º, LXXVII da Constituição Federal. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação