Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033826-97.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: PAULO HERNANI MARQUES
ADVOGADO(A): LISARB SOARES R. DE C. JUNIOR (OAB ES005710)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução e determino o levantamento da penhora retratada nos EVENTOS 42 e 48 (SISBAJUD e GUIA DE DEPÓSITO), independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Intime-se o executado para informar os números do banco, da agência e da conta bancária para fins de restituição dos valores penhorados. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se a transferência. Custas pelo executado no valor de R$ 18,89. Em tempo. As custas processuais devidas à União, na Justiça Federal, estão disciplinadas na Lei nº. 9.289/96, cabendo ao Diretor de Secretaria fiscalizar o seu exato recolhimento. No entanto, como o valor das custas remanescentes é irrisório, não compensa movimentar a máquina judiciária para efetivar a sua cobrança. Senão vejamos: Segundo informações obtidas do contrato firmado entre esta Seção Judiciária e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o custo mínimo na expedição de um objeto via V-Post (e-proc) é de 17,87, e de envio de uma carta comercial com peso de 20g, emitida fisicamente (Reg. + AR) é de R$13,45. Além disso, conforme pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre o custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal, elaborada em 2011, tendo por base a folha de salários de 2009, constatou-se que o tempo total estimado para a confecção de uma carta de citação pelo Correio (AR) é de 10 (dez) minutos e que o valor do minuto de trabalho de um servidor da Justiça Federal na época seria de R$ 1,93. A folha de salários dos servidores foi reajustada em 2012, pela Lei 12.774/2012, com impacto de 26,66% ao longo de três anos. Portanto, em 2015, ao final dos reajustes, pode-se atualizar o valor do minuto de trabalho de um servidor da Justiça Federal para R$2,44. Mais adiante, agora pela lei 13.317/2016, novamente a folha de salários dos servidores foi reajustada, gerando a partir de janeiro de 2019 mais um impacto de 21,32% (fonte www.sintrajud.org.br), podendo se considerar, a partir de então, que o valor do minuto de trabalho do servidor da Justiça Federal seja de R$ 2,96. Logo, pode-se afirmar que atualmente o custo total para expedição de intimação via V-post (e-proc) pela Justiça Federal, em 2019, é de no mínimo R$ 47,47 (quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), resultado do somatório de R$17,87 (preço V-Post) + R$ 29,6 (valor do tempo de trabalho do servidor para confecção e expedição), e de R$ 43,05 (quarenta e três reais e cinco centavos), resultado do somatório de R$13,45 (preço da carta) + R$ 29,6 (valor do tempo de trabalho do servidor para confecção e expedição). Neste diapasão, entendo que somente a partir do montante de R$ 50,00 (cinquenta reais) é que será plausível confeccionar-se expedientes do gênero, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência no serviço público. Como o valor das custas é inferior ao valor apontado como o patamar mínimo capaz de ensejar a intimação para a cobrança das custas, determino desde já o arquivamento do feito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.