Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TJ4 TRANSPORTES LTDA
- Advogado
- MAURICIO HENRIQUE AIELLO (OAB 529555/SP)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065463-52.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TJ4 TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): MAURICIO HENRIQUE AIELLO (OAB SP529555)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de TJ4 TRANSPORTES LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$ 3.610.357,83 (três milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Da análise dos autos verifica-se que houve bloqueio via Sisbajud no valor de R$ 9.929,79 (nove mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), transferido para a conta judicial nº 4117 / 635 / 00056603-7.
Intimado para opor embargos à execução, a parte executada se manteve inerte.
Esse é o relatório. Decido.
1. DÊ-se vista à parte exequente para informar qual deverá ser a respectiva vinculação entre CDAs/DEBCADs e valores bloqueados/depositados. Prazo: 05 (cinco) dias.
1.1.Na hipótese de eventual inércia, serão os valores imputados na ordem decrescente dos montantes, na forma do art. 163, IV do CTN, haja vista ser o critério viável de determinação por este Juízo.
2. Informados os dados, determino que a CEF efetue a conversão em renda /transformação em pagamento definitivo, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CPF/CNPJ nº 00.***.***/0216-53, da importância de R$ 9.929,79 (nove mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), e seus acréscimos legais, relativo ao depósito iniciado em Dezembro de 2025 na conta nº 4117 / 635 / 00056603-7, referente ao processo em epígrafe, servindo esta decisão como Ofício.
2.1. Devem ser seguidas as instruções do exequente (em anexo).
