Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO DA SILVA CRUZ
- Advogado
- ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB 12206/ES)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073397-27.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA CRUZADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por MARCOS ANTONIO DA SILVA CRUZ em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de “folgas indenizadas”, de rubricas “DOBRA” e “AJUDA DE VIAGEM”, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$17.485,18 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos).
Como causa de pedir, a parte autora alega, em resumo, que a verba em questão possui natureza indenizatória e, portanto, estaria isenta de Imposto de Renda.
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s):
a) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN.
2. Cumprida(s) a(s) exigência(s), cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.
3. Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
