Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAFAEL PEREIRA FARIAS
- Advogado
- AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB 29432/ES)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073765-70.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA FARIASADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 48.1: Em que pese as alegações da parte autora, vê-se que a planilha de cálculos por ela adunada no evento 27.2 não atendeu ao título executivo transitado em julgado (evento 9.1), uma vez que incluiu a competência 06/20 e, ainda, deixou de observar a data de cessação da incidência do imposto de renda sobre a rubrica HRA pela fonte pagadora (setembro/2025 - evento 34.3), razão pela qual, deixo de receber os cálculos apresentados e torno sem efeito a decisão do evento 36.1.
2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nova planilha de cálculos, nos termos do julgado (termo inicial: 07/2020), observando a data de cessação dos descontos pela fonte pagadora (termo final: 09/25), utilizando a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ e os valores atualizados unicamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter:
a) valor principal do proveito econômico pretendido (valor histórico);
b) valor total da taxa Selic;
c) montante total atualizado do crédito;
d) data de atualização dos valores; e
e) total de parcelas a que se refere o cálculo.
2.1 - Cumprido, corrijo o valor da causa para o valor indicado na planilha apresentada, devendo a Secretaria proceder à retificação do valor da causa no sistema e-Proc, pois expressa o proveito econômico perseguido pelo(a) exequente.
2.2 - Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
