PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073786-12.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: DANILO FERREIRA MAIAADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por DANILO FERREIRA MAIA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando:
A) A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do artigo 300, no qual presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, diante disso: a. Seja autorizado a efetuar através de depósito em juízo mensalmente o valor incontroverso ou que caso V.Exa., não tenha esse entendimento que alternativamente o Réu se abstenha de incluir ou que retire, caso já tenha feito o registro do nome do Autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA, SPC, CADIN, SISBACEN, etc; b. A suspensão do procedimento de execução extrajudicial, especialmente a convalidação da propriedade em favor do Agente Financeiro, enquanto o contrato estiver sub judice, mantendo assim o Autor na posse do imóvel até a decisão final transitada em julgado; c. Que seja fixado o valor de R$1.000,00 (mil reais) de multa diária como penalidade por ato de descumprimento, pela parte ré, da eventual decisão.
B) A citação do Réu, na pessoa de seu representante legal, no endereço constante no preâmbulo, nos termos do art. 246, inciso II, do NCPC, a fim de tomar conhecimento da presente ação ou, apresentar contestação, sob pena de confissão e ônus da revelia.
C) O deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ou ainda, em caráter subsidiário, a autorização para recolhimento das despesas processuais ao final do processo;
D) Que seja extirpada da evolução financial a prática da capitalização mensal de juros, bem como o ANATOCISMO, de acordo com a Súmula 121 do STF e a exclusão do SAC, que contém em sua fórmula juros compostos, utilizando-se os juros em sua forma simples.
E) Seja reconhecida a relação de consumo entre os litigantes, bem como que seja relativizado o pacta sunt servanda e, consequentemente, sejam aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor ao contrato em tela, na forma dos artigos 46, 47, 51, IV, 52 e 54, parágrafos 3º e 4º deste diploma legal.
F) Tendo o Autor o direito de exercer o instituto da compensação, em virtude aos valores a receber face a procedência dos pedidos ofertados na presente, em relação ao saldo devedor e/ou prestações referentes ao presente pacto.
G) Requer ainda que o Réu seja condenado em restituir em dobro os valores pagos a maior pelo Autor, nos termos do art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor.
H) A condenação do Réu, às custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, nos termos do Novo Código de Processo Civil.
I) Que seja confirmada no mérito a tutela requerida.
GRATUIDADE SOB ANÁLISE
Foi formulado pedido de gratuidade de justiça, não sendo apresentada documentação suficiente para comprovação da hipossuficiência econômica.
Cabe destacar que, apesar de comum, a concessão da gratuidade de justiça é medida excepcional, sendo a regra o recolhimento das custas processuais.
Na forma do art. 99, § 2º, CPC, concedo o prazo de 15 dias para comprovação de que faz jus ao benefício, trazendo aos autos a declaração de imposto de renda do ano de 2025/2026, os 03 (três) últimos contracheques, e demais comprovantes de renda, e apresentando elementos adicionais concretos de que não consegue arcar com as custas processuais diante da renda auferida, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Não foi apresentado o comprovante de residência atualizado, que é documento indispensável à propositura da demanda, inclusive quanto à fixação da competência.
Diante do exposto, assino o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a parte autora apresente comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque.
No caso de ser apresentado comprovante de residência emitido por Associação de Moradores, ou por outra pessoa, deverá ser apresentado o documento de identidade do signatário ou do titular do comprovante, bem como declaração do mesmo de que a Autora reside naquele endereço.
PROCURAÇÃO
Não foi apresentada procuração atualizada, que é documento indispensável à propositura da demanda.
Diante do exposto, assino o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a parte autora apresente procuração devidamente assinada.
Cumprida(s) objetivamente a(s) determinação(ões) acima, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência e de gratuidade de justiça.
Não sendo cumprida(s) objetivamente (e/ou integralmente), ou decorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos.
P.I.