PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081046-77.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JORGE JULIANO DA FONSECA MARCOLINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CRISLAINY RECH (OAB MG224846)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência nº. 719.604.632-4, a partir de 20/02/2025, administrativamente negado.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº 134.***.***-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições socioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?)
b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?
c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente.
d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)
e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc?
f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido.
g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?
h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso.
IV – Sem prejuízo, cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
V - Por fim, façam-me conclusos.