Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONDOMINIO PARQUE SILVESTRE
- Advogados
- MARCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), HENIO VIANA VIEIRA (OAB 99008/MG), MARCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48286/DF), CAROLINE ROMANO SANTANA (OAB 189296/RJ), RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB 198389/RJ), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ), MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 266169/RJ)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081597-57.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SILVESTREADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)ADVOGADO(A): CAROLINE ROMANO SANTANA (OAB RJ189296)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se novamente a Caixa Econômica Federal, tanto por meio de sua procuradoria, quanto por meio da agência 0625, a fim de que, no prazo final de 5 (cinco) dias, se apropriem integralmente do depósito judicial efetuado na conta 0625 005 86475537-5.
Decorrido novamente o prazo legal, não será mais aberto prazo para tanto, eis que a providência depende exclusivamente da empresa pública. Tanto os presentes autos quanto o dos embargos à execução acima referidos deverão retornar à mesa do Diretor de Secretaria, a fim de que a CEF seja excluída da relação processual e os referidos autos sejam declinados, em conjunto, à Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
