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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 72.720,00
Órgão julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Cachoeiro de Itapemirim
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Partes do Processo
DEJAIR REZENDE DA FONSECA
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