Edital
E- Órgão
- 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DIOGO CURI HAUEGEN
- Advogado
- THIAGO GOMES MORANI (OAB 171078/RJ)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081820-83.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROEXECUTADO: DIOGO CURI HAUEGEN
EDITAL Nº 510018469565
EDITAL DE CITAÇÃO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS:
A Doutora MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juíza Federal Titular da Vigésima Terceira Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, situado à Av. Rio Branco, n.º 243, Anexo II – 8.º andar - Rio de Janeiro, tramitam os autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 5081820-83.2020.4.02.5101 movida por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de DIOGO CURI HAUEGEN, e constando nos autos que o executado DIOGO CURI HAUEGEN, CPF nº 081.***.***-43, encontra-se em local incerto e não sabido, o presente é passado a fim de CITÁ-LO para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de R$ 4.221,49 (quatro mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento ou ofereça bens à penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito, nos termos do art. 829 do CPC. Poderá opor Embargos à Execução, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (art. 915 c/c 231, IV do CPC), ou reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30%, inclusive custas e honorários integrais de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Não ocorrendo o pagamento ou a garantia do Juízo, será efetivada a penhora ou arresto dos bens, na forma da lei. Ciente de que em caso de nomeação de bens à penhora deverá apresentar documentos comprobatórios da propriedade e inexistência de ônus, bem como atribuir-lhes valor.
