1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
A Exma. Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO, Presidente em exercício da 1ª Turma Especializada, AVISA que a sessão designada para o dia 28/09/2023, quinta-feira, às 13:00 horas, fica ANTECIPADA para o dia 25/09/2023, segunda-feira, no mesmo horário, na sala de sessões localizada no 9º andar deste Tribunal, sito à Rua do Acre, nº 80, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Em razão da ANTECIPAÇÃO acima aventada, DETERMINA a republicação da respectiva pauta para ciência das partes e seus procuradores, bem como do Ministério Público Federal.
Por fim, RESSALTA que a ordem dos pedidos de preferências já realizados será mantida.
REPUBLICAÇÃO DA PAUTA COM A NOVA DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 25 DE SETEMBRO DE 2023, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas
Informações importantes:
1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior; bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que apontarem processos para preferência na pauta de julgamentos por videoconferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que:
1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias foram repetidas;
1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores;
1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas;
1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato;
2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada;
2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil;
2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;
2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://bit.ly/3NCLAmb;
3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1tesp;
4) O link de acesso acima citado também será informado:
4.1) em certidão lavrada nos autos;
4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 1 (uma) horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos;
4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores;
5) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade no órgão fracionário, é a seguinte:
5.1) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber;
5.2) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo;
5.3) Gabinete 01: Desembargador Federal em exercício Walner de Almeida Pinto, em substituição ao Desembargador Federal Júdice Neto, por motivo de férias, conforme ato TRF2-ATP-2023/00549;
5.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho;
6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada:
6.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Walner de Almeida Pinto (gabinete 01);
6.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Walner de Almeida Pinto (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02). Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25), votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Walner de Almeida Pinto (gabinete 01) e Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03);
6.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Walner de Almeida Pinto (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03);
6.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02) e pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) votam as Exmas. Desembargadoras Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25);
7) Em caso de divergência, o julgamento prosseguirá conforme a técnica prevista no art. 942, CPC, e comporão o quórum o membro da 1ª Turma Especializada que não houver participado do início da votação e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29 de junho de 2023;
8) Memoriais poderão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes;
9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes:
9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182;
9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar;
9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362;
9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248;
9.5) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 32187467;
10) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https:// trf2-jus-br.zoom.us/ my/ balcaovirtualsub1tesp;
11) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5081985-33.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 10)
RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: HERNANI PAULINO DUTRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente