Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GEORGIA DOS SANTOS VALENTIM
- Advogado
- BRUNA MONTEIRO CAMARA (OAB 165977/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082045-30.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GEORGIA DOS SANTOS VALENTIMADVOGADO(A): BRUNA MONTEIRO CAMARA (OAB RJ165977)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o(a) patrono(a) da parte autora renunciou ao mandato (40.1) sem comprovar a cientificação do(a) constituinte, nos termos do artigo 112 do CPC. Intime-se o(a) causídico(a) para, em 5 (cinco) dias, comprovar a notificação da parte, sob pena de permanecer responsável pelos atos processuais até a regularização.
Comprovada a cientificação, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte [autora/ré] para constituir novo patrono em 15 (quinze) dias, sob pena de [prosseguimento à revelia/extinção sem julgamento do mérito].
Cumpra-se.
