Intimação
D- Órgão
- 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ELISANGELA DA SILVA, ANA KLARA DA SILVA
- Advogado
- ADRIANA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 225331/RJ)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082271-35.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELISANGELA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ADRIANA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB RJ225331)AUTOR: ANA KLARA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADRIANA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB RJ225331)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e que, de fato, sejam necessárias à solução da lide, ou informar, desde logo, acerca da opção pelo julgamento antecipado do mérito, cientes de que requerimentos sem fundamento e/ou com finalidade meramente protelatória serão indeferidos de plano.
Releva ressaltar, de antemão, que o nosso sistema probatório somente versa sobre matérias de fato e que as partes devem indicar, justificadamente, a essencialidade e adequação das provas requeridas em relação ao que pretendem demonstrar no caso concreto.
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, voltem os autos prontamente conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
