Edital
E- Órgão
- 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Destinatários
- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, MARCOS ALEXANDRE DA COSTA SOUZA
- Advogados
- CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES (OAB 108133/RJ), ALINE ALVES REIS (OAB 106861/RJ), MARCOS VARSANO CHEREM (OAB 136168/RJ)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5083383-39.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRÉU: MARCOS ALEXANDRE DA COSTA SOUZA
EDITAL Nº 510019483694
EDITAL DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:
O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, movida por ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, em face de MARCOS ALEXANDRE DA COSTA SOUZA. E, por encontrar-se o réu MARCOS ALEXANDRE DA COSTA SOUZA, CPF: 023.***.***-61, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar os termos da ação indicada, no prazo comum de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do prazo editalício mencionado acima, nos termos do § 7º, do art. 17 da Lei n.º 8.429/92, ficando ciente de que não se aplicam na ação de improbidade administrativa a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia; e a imposição de ônus da prova ao réu, na forma dos §§ 1º e 2º do art.373 do Código de Processo Civil3, consoante disposição contida no art.17, § 19, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92; fica advertido de que, havendo possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, conforme disposição do art.17, § 10-A, da Lei n.º 8.429/92. Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009.
