Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- OPPORTUNITY GESTORA DE RECURSOS LTDA
- Advogados
- VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI (OAB 128556/RJ), CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 166613/RJ)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083386-62.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: OPPORTUNITY GESTORA DE RECURSOS LTDAADVOGADO(A): CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE (OAB RJ166613)ADVOGADO(A): VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI (OAB RJ128556)
DESPACHO/DECISÃO
1- Trato de impugnação da RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 49, PET1), ao valor da proposta de honorários no valor de R$23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), anexada no evento 39, PET1e ratificada no evento 62, PET1, pelo Sr. Perito Dr. HAMILTON ABDALA FELIPE.
Diante da complexidade da perícia e do valor da causa (R$ 3.650.133,84), tenho que a quantia proposta não se mostra desproporcional, tendo em vista as tarefas a serem realizadas para elaboração de parecer final conclusivo, além de responder a pelo menos 18 quesitos da parte autora (evento 41, PET1) e ainda ao menos 8 quesitos da parte ré (evento 42, PROCADM2).
Por outro lado, a impugnação da RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 49, PET1) foi feita de modo genérico, pois apenas diz que não concorda com o valor apresentado a título de honorários periciais, por considerá-lo excessivo, mormente em relação a quantidade de horas destinadas a análise de 23 competências.
Ademais, o AUTOR: OPPORTUNITY GESTORA DE RECURSOS LTDA, no item (iv) do evento 41, PET1, manifesta sua concordância com a proposta de honorários.
Assim, REJEITO a impugnação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e homologo os honorários periciais em R$23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais).
2 - Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias, em dobro, quando couber.
3 - Concomitantemente, o AUTOR: a integralizar, por meio de depósito judicial (Caixa Econômica Federal - Agência 0625), o valor ora homologado, a título de honorários periciais.
