Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSIMAR RAMOS DA ROCHA
- Advogado
- GREICE MARA FIGUEIREDO DE MELO (OAB 87686/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083386-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSIMAR RAMOS DA ROCHAADVOGADO(A): GREICE MARA FIGUEIREDO DE MELO (OAB RJ087686)SENTENÇA
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
