Edital
E- Órgão
- Plantão - JFRJ
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, EVENTUAIS OCUPANTES
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5083909-11.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: EVENTUAIS OCUPANTES
EDITAL Nº 510009033261
EDITAL DE CITAÇÃO - URGENTE - PLANTÃO
O MM. JUIZ FEDERAL PLANTONISTA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI, NA FORMA DA LEI:
FAZ SABER, que não tendo sido possível a citação dos réus, por se tratar de grupo de pessoas incertas e desconhecidas, tem o presente edital, nos termos do art. 554, §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil/2015 a finalidade de CITAR os indivíduos que dão causa à ocupação das rodovias para imediato cumprimento da ordem judicial exarada neste processo, sob o evento 5, cujo trecho de determinação direta passo a transcrever:
"Defiro a tutela de urgência requerida para, com relação a toda a extensão das rodovias federais no estado do Rio de Janeiro (inclusive acostamentos e praças de pedágio):
i) autorizar o Poder Público (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e demais órgãos competentes) a adotar todas as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem pública e da livre circulação de veículos nas rodovias, acostamentos, em seu entorno, praças de pedágio e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento;
ii) autorizar o Poder Público (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e demais órgãos competentes) a solicitar dados pessoais (incluindo número de documentos de identidade e CPF), estado, profissão, domicílio e residência, a fim de identificar manifestantes que descumpram o preceito cominatório, de modo a tornar viável a imposição das sanções pecuniárias, sob pena de prática, pelos manifestantes que se recusarem, da infração penal (art. 68 da Lei de Contravenções Penais), devendo ser levados à presença da autoridade policial competente (Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) para as providências de polícia judiciária;
