Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLEUSA MARIA MAGALHAES KHAIR
- Advogados
- MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB 020777/PR), JOAO PEDRO CALEFI (OAB 098151/PR)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5084489-41.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLEUSA MARIA MAGALHAES KHAIRADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151)ADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 132: Atente a parte autora de que a decisão transitada em julgado somente alcança o benefício do instituidor.
A obrigação de fazer não foi efetivada, pois o benefício NB se encontrava cessado em decorrência do óbito do titular.
Ressalte-se que, quando da habilitação nos autos ou do aceite da proposta de acordo, a sucessora não requereu que a revisão da renda mensal fosse cumprida e estendida à sua pensão por morte, tornando-se matéria preclusa.
Desta forma, não há que se falar em revisão dos valores auferidos pela pensão por morte ou do pagamento de atrasados após o óbito do autor, visto que tais pedidos se encontram fora do objeto da presente demanda.
Para tal, a pensionista deve requerer o ajuizamento de ação autônoma para este fim, em nada se confundindo com esta.
Ante o exposto, retornem os autos à baixa.
