Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SUCESSO'S MONEY 2000 REPRESENTAES COMERCIAIS LTDA
- Advogado
- MOZARTH BIELECKI WIERZCHOWSKI (OAB 081403/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084732-77.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUCESSO'S MONEY 2000 REPRESENTAES COMERCIAIS LTDAADVOGADO(A): MOZARTH BIELECKI WIERZCHOWSKI (OAB RS081403)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 287 da CNCR, "O juízo que julgar extinto processo sem resolução do mérito será considerado competente, por prevenção, para processar e julgar novos processos entre as partes originárias, com base na mesma pretensão material, conforme disciplinado na legislação processual civil".
É este o caso dos autos, razão pela qual determino a imediata redistribuição do feito ao Juízo da por dependência ao processo nº 5048252-03.2025.4.02.5101.
Intime-se.
