PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084792-16.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: RITA MENDES FELICIOADVOGADO(A): THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA (OAB RJ248273)
DESPACHO/DECISÃO
1 -Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, eis que afirmada a hipossuficiência, o que atrai a presunção legal do art.99, §3º, do CPC. Anote-se.
2 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar:
a) Declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01, sob pena de extinção;
b) documento de RG e CPF legível evento 1, RG7.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, ou o indeferimento da gratuidade de justiça, se for o caso.
3 - Regularmente atendido, cite-se a parte ré no prazo de 30 (trinta) dias, para que demonstre desde já a possibilidade de conciliação ou conteste o feito, devendo juntar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos, manifestando-se sobre eventual interesse na produção de provas.
4 - Apresentada contestação, dê-se vista à parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na mesma oportunidade, manifestar seu interesse na produção de provas.
Havendo juntada de documento, dê-se vista à parte adversa pelo prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 437, § 1º, do CPC.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc (Evento 4), ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.