PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086515-07.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO EMILIO DOS SANTOS (OAB RJ065179)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação na qual a parte autora requer o pagamento da a licença-prêmio não gozada, no valor correspondente a R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais) com base na última remuneração percebida em atividade, corrigido monetariamente desde a data da aposentadoria e com juros legais desde a citação.
Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente:
(a) declaração pessoal de renúncia aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, teto de competência dos Juizados Especiais Federais;
(b) atribua valor à causa compatível com o benefício econômico pretendido, devendo juntar planilha com os valores devidos.
Neste sentido, já decidiu a Turma Nacional de Uniformização, como pode ser observado a seguir:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ALCANCE. PARCELAS VENCIDAS E 12 VINCENDAS. PUIL CONHECIDO E PROVIDO. 1. NA DEFINIÇÃO DO VALOR DA CAUSA SE SOMAM AS PARCELAS VENCIDAS E 12 PARCELAS VINCENDAS, A RENÚNCIA REALIZADA NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ALCANÇA TODAS ESSAS VERBAS. 2. A RENÚCIA AOS VALORES EXCEDENTES A 60 (SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS), COM O OBJETIVO DE FIXAR A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, ALCANÇA AS PARCELAS VENCIDAS E 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. 3. PUIL CONHECIDO E PROVIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157, FABIO DE SOUZA SILVA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/09/2020.)
(c) emenda a inicial incluindo a União Federal no polo passivo, haja vista a ausência de personalidade jurídica da Agência Espacial Brasileira;
(d) cópia da portaria contendo a data da sua aposentadoria.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos.
Inerte a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção.