RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5086897-97.2025.4.02.5101/RJ
RECLAMANTE: NALANE LACERDA MOREIRAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os autos vieram para o mês de Pautas especiais de conciliação, em virtude da comemoração dos 14 anos do CEJUSC-RIO. Trata-se de esforço colaborativo institucional com apoio da PRU2 para ampliação do escopo da conciliação, visando o atendimentos das metas do CNJ e promoção da cultura de paz, nos termos do ofício n. 044/2025-PRU2GAB/PGU/AGU. Sendo assim, intime-se o Núcleo de conciliação da parte ré UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do 334 do CPC, para informar se possui interesse em conciliar, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
1.1. Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos receberão alteração da classe processual e serão encaminhados à livre distribuição a uma das unidades judiciárias, de acordo com o valor da causa.
2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem.
3. Apresentada proposta de acordo pela RÉ, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias.
3.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação.
3.2. Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a RÉ no prazo de 5 (cinco) dias.
3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias.