Intimação
D- Órgão
- 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA CALHAU
- Advogado
- FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB 202515/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086973-87.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDREA CALHAUADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 20: Diante do requerimento da parte autora, decido.
Não cabe ao juízo determinar a expedição de ofícios aos empregadores da demandante para obter documentos que a mesma poderia obter, vez que é seu o ônus de comprovar a constituição de seu direito nos termos do art. 373, I do CPC.
Assim, indefiro o requerido, oportunizando, contudo, o prazo e até 30 (trinta) dias para que a parte autora junte aos autos as provas documentais que desejar.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sentença, após.
