Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097561-27.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JULLIANA DE NAZARETH SA DINIZ ALMEIDAADVOGADO(A): ELIZABETH ALVES DA SILVA RANGEL
DESPACHO/DECISÃO
1 – Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (consoante eventos 27, 29, 31, 33 e 35), HOMOLOGO a conta apresentada pela exequente, no valor de R$ 41.789,08 (quarenta e um mil setecentos e oitenta e nove reais e oito centavos), atualizado até 03/2025.
2 – Preclusa a presente decisão, expeça-se o requisitório em favor da Credora JULLIANA DE NAZARETH SA DINIZ ALMEIDA, no valor de R$ 41.789,08 (quarenta e um mil setecentos e oitenta e nove reais e oito centavos), atualizado até 03/2025, destacando-se o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em favor de Silva Rangel Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 34.***.***/0001-28), conforme contrato juntado no evento 1.10.
3 – Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg. TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
4 – Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg. TRF-2ª Região.
5 – Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
6 – Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do da Resolução 458/2017 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 24 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.