Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDA
- Advogado
- REGINALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 158829/RJ)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105190-86.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): REGINALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ158829)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 122: defiro o requerimento da União, para que seja oficiada a 4ª Vara Federal de Niterói, solicitando-se a penhora no rosto dos autos de eventual crédito que venha ser destinado à executada, que é autora no processo nº 0003505-31.2017.4.02.5102.
Outrossim, requer a União a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), com o objetivo de localizar dinheiro e outros bens porventura existentes em seu nome do executado.
Da análise dos autos, verifica-se que diversas diligências foram determinadas por este juízo com objetivo de localizar e penhorar bens da parte executada, contudo, todas restaram infrutíferas.
Sendo assim, para dar maior efetividade às execuções e garantir o direito do exequente de obter a satisfação do seu crédito, defiro o pedido do exequente para que se proceda a busca patrimonial por meio da utilização do sistema Sniper.
À Secretaria, para o devido cumprimento. Sendo positiva a diligência, decreto o sigilo em relação aos documentos juntados aos autos.
Cumprida a diligência, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender de direito para o regular andamento processual, no prazo máximo de 15 dias.
