Intimação
D- Órgão
- Juízo Gestor das Turmas Recursais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO MARCOS DE SANTANA
- Advogado
- MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB 173218/RJ)
RECURSO CÍVEL Nº 5110150-17.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: ANTONIO MARCOS DE SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 31, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute se incide imposto de renda sobre as verbas denominadas "dobra" e "folgas indenizadas", bem como suas denominações alternativas, percebidas por trabalhadores que exercem atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, submetidos ao regime jurídico de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72, conforme a ementa do acórdão:
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VERBAS PAGAS POR FOLGAS NÃO USUFRUÍDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RUBRICA DENOMINADA FOLGAS OFFSHORE. NÃO COMPROVADA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5005890-20.2024.4.02.5101/RJ - Tema 390), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito:
(https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema)
3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do , b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização.
