Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VAGNER DA SILVA PAIVA
- Advogados
- ANDREIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 137632/RJ), ADRIANA SABINO BASTOS (OAB 93157/RJ), LUCIENE DE OLIVEIRA MARIA (OAB 87754/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113370-62.2021.4.02.5101/RJAUTOR: VAGNER DA SILVA PAIVAADVOGADO(A): ANDREIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ137632)ADVOGADO(A): LUCIENE DE OLIVEIRA MARIA (OAB RJ087754)ADVOGADO(A): ADRIANA SABINO BASTOS (OAB RJ093157)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a pretensão de reconhecimento de tempo especial referente ao período de 1/4/2004 a 28/2/2019, a teor do art. 485, V, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO de reconhecimento de tempo especial no período de 1/3/2019 em diante, trabalhado junto à empresa ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação . Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Havendo interposição tempestiva de recurso, dê-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. P.R.I.
