Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO LOUZADA DE MATTOS
- Advogado
- ANA JULIA DUARTE DO REGO (OAB 32447/CE)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5113393-66.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ANTONIO LOUZADA DE MATTOSADVOGADO(A): ANA JULIA DUARTE DO REGO (OAB CE032447)SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e considerando que a parte executada comprovou o cumprimento integral da obrigação de pagar fixada na sentença, conforme documentos acostados aos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do adimplemento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I.
