RECURSO CÍVEL Nº 5116192-53.2023.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: ELIANE MARIA GOMES DE AVELLAR (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA ARAUJO DO RIO (OAB RJ170369)RECORRIDO: NEIDE DOS SANTOS REIS (RÉU)ADVOGADO(A): KILDARE FLAVIO BELO FURTADO (OAB RJ197919)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Dra. Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações:
1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA.
2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.
3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 18/12/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 22/01/2026 às 14h.
6- MUDANÇA DE PROCEDIMENTO conforme determinação da Resolução TRF2 nº 96, de 22/09/2025:O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição/cadastramento para realizar a sustentação oral ou cadastrar pedido de preferência exclusivamente pelo sistema processual e-Proc até às 13 horas do dia útil anterior à sessão. Transcrevo abaixo os termos da referida Resolução:
Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc.
§ 1º Após o prazo estabelecido no caput:
I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência;
II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão.
§ 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral.
Art. 2º Na hipótese de sustentação oral por videoconferência, o requerente deverá dispor de equipamentos adequados e assegurar as condições técnicas necessárias ao uso da plataforma indicada pelo Tribunal, não se admitindo pedido de adiamento por indisponibilidade do sistema ou falhas técnicas.
Parágrafo único. O requerente deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade.
6.1 - Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0
Em resumo, o(a) advogado(a) deverá:
1. Acessar o sistema e-proc no endereço https://eproc.trf2.jus.br/ e entrar com seu respectivo usuário e senha, acessando pelo seu perfil de Advogado ou Procurador.
2. No campo de busca (no canto superior direito da tela), deverá insirir o número do processo para o qual deseja cadastrar o pedido.
3. Na caixa de ações, deverá clicar em Pedido de Preferência/Sustentação Oral.
4. Serão exibidos os tipos de pedido disponíveis para sessão. Selecione aquele que deseja cadastrar.
Todas as telas do procedimento a ser realizado encontram-se no Manual acima referido.
6.2 - O link para participar da sessão por videoconferência será encaminhado pela equipe responsável pela sessão de julgamento após encerrado o prazo previsto no manual acima, desde que o advogado tenha feito seu cadastro para sustentar diretamente no sistema eproc.
6.3 - Eventuais problemas no cadastramento, não recebimento do link ou pedido de esclarecimentos poderão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
6.4 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022.
7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador. HÁ duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação:
7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal:
a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado;
b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador;
c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
7.2 - Acesso pelo celular (smartphone):
a) Instalar o aplicativo ZOOM;
b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra);
c) Escrever nome COMPLETO;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected].
8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que:
a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 18/12/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra;
b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 22/01/2026 A PARTIR DAS 14h.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4).