Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FREUSA CELIA DA HORA
- Advogado
- GLENDHA BELLINI DE ALMEIDA (OAB 246170/RJ)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5117063-83.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FREUSA CELIA DA HORAADVOGADO(A): GLENDHA BELLINI DE ALMEIDA (OAB RJ246170)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento(s) 212 – Requisitório(s) depositado(s) em favor do(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s):
GLENDHA BELLINI DE ALMEIDA - CPF n. 121.***.***-24 (Honorários de Sucumbência)
Fica ciente o beneficiário de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução n. 983/2026, cabendo à parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários.
A seguir, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria, a fim de aguardar a notícia de disponibilização da verba para pagamento do precatório, sem prejuízo do cumprimento de eventual diligência que venha a ser determinada.
