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Apelação CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999RMI - Renda Mensal InicialRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 105.318,23
Orgao julgador
GABINETE 25
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
JOSE SIMOES PADUA
CPF 189.***.***-34
Advogados / Representantes
ANDRE AMARAL DE AGUIAR
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FERNANDO PETERSON MAGNAGO
OAB/RJ 171981•Representa: PASSIVO
Movimentacoes