Intimação
D- Órgão
- 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RICARDO BORJA CARDOSO
- Advogados
- TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB 223993/RJ), DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB 175391/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126506-87.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RICARDO BORJA CARDOSOADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença nº. 646.605.116-5, a partir de 18/05/2024, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar. Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, e considerando a manifestação do autor ao evento retro, intime-se o INSS sobrepartes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
III - Por fim, façam-me conclusos.
