Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88 - Ciência Tácita
13/02/2026, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
11/02/2026, 03:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 74
06/02/2026, 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
05/02/2026, 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
05/02/2026, 14:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
05/02/2026, 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/02/2026 - Refer. aos Eventos: 84, 85
05/02/2026, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. aos Eventos: 84, 85
04/02/2026, 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. ao Evento: 74
04/02/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/02/2026, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/02/2026, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/02/2026, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/02/2026, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/02/2026, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/02/2026, 14:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
03/02/2026, 14:15
Conclusos para julgamento
03/02/2026, 14:06
Juntado(a)
03/02/2026, 13:58
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 03/02/2026 12:30. Refer. Evento 53
03/02/2026, 13:20
Juntada de Petição
03/02/2026, 10:27
Juntada de Petição
03/02/2026, 10:18
Juntada de Petição
03/02/2026, 10:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 74
03/02/2026, 02:00
Juntada de Petição
02/02/2026, 16:58
Determinada a intimação
02/02/2026, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 11:38
Conclusos para decisão/despacho
30/01/2026, 15:15
Juntada de Petição
30/01/2026, 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
26/01/2026, 21:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 27/01/2026 até 01/02/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA PRES/TRF2 Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
23/01/2026, 18:02
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 56, 57
22/01/2026, 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 56, 57
21/01/2026, 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 - Ciência no Domicílio Eletrônico
19/01/2026, 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 - Ciência no Domicílio Eletrônico
19/01/2026, 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 - Ciência no Domicílio Eletrônico
19/01/2026, 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
12/01/2026, 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
12/01/2026, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
09/01/2026, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
09/01/2026, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
09/01/2026, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
09/01/2026, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
09/01/2026, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
09/01/2026, 12:16
Determinada a intimação
09/01/2026, 12:16
Conclusos para decisão/despacho
09/01/2026, 11:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 03/02/2026 12:30
09/01/2026, 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
16/12/2025, 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
16/12/2025, 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2025, 12:23
Ato ordinatório praticado
15/12/2025, 12:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG05 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
15/12/2025, 12:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
13/12/2025, 03:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
26/10/2025, 23:59
Juntada de Petição
17/10/2025, 09:29
Determinada a intimação
16/10/2025, 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2025, 11:35
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2025, 14:15
Juntada de Petição
14/10/2025, 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
03/10/2025, 13:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
27/09/2025, 15:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
08/09/2025, 17:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
08/09/2025, 14:55
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
04/09/2025, 07:21
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
02/09/2025, 18:46
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
02/09/2025, 18:46
Juntada de Petição
28/08/2025, 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
22/08/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
22/08/2025, 01:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
14/08/2025, 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
14/08/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
13/08/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
13/08/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 17:07
Determinada a citação
12/08/2025, 17:07
Conclusos para decisão/despacho
12/08/2025, 14:56
Juntada de Petição
12/08/2025, 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
12/08/2025, 12:26
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
21/07/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
18/07/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2025, 12:54
Determinada a intimação
17/07/2025, 12:54
Conclusos para decisão/despacho
17/07/2025, 12:43
Juntada de peças digitalizadas
17/07/2025, 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
17/07/2025, 10:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
17/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
16/07/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2025, 15:42
Determinada a intimação
15/07/2025, 15:42
Conclusos para decisão/despacho
15/07/2025, 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
15/07/2025, 13:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
24/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
23/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005112-56.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: ANA CARLA GOMES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão. No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória. Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a relação jurídica demonstra a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, já que há dependentes recebendo pensão por morte decorrente do falecimento do Sr. José Luiz Barbosa, (SANDRA LOUZADA BARBOSA, NB 186.982.994-5 e ANA CLARA AZEVEDO BARBOSA, NB 191.252.126-9), de forma que a eficácia da sentença depende da citação de todos que devam ser litisconsortes, na forma do art. 114, do CPC.
Desta forma, intime-se a parte autora para que proceda à emenda da inicial, passando a constar no polo passivo SANDRA LOUZADA BARBOSA e ANA CLARA AZEVEDO BARBOSA, informando endereço e CPF das beneficiárias, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
No mais, intime-se a parte autora para:
1- juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, para fins de fixação de competência deste Juízo;
2- dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar;
3- juntar aos autos procuração;
4- juntar aos autos declaração de hipossuficiência;
5- esclarecer a DIB pretendida do benefício.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.