Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
24/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
23/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007548-70.2024.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: ANA BEATRIZ TRESSOLDI
ADVOGADO(A): ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR (OAB RJ153393)
EMBARGANTE: MERCADO VITORIA DE VOLTA REDONDA EIRELI
ADVOGADO(A): ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR (OAB RJ153393)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, e com base na fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o débito, com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade, no entanto, das verbas sucumbenciais em relação à pessoa física (portanto, 1/2 do valor total). Ocorrendo o trânsito em julgado, traslade-se para a execução de título extrajudicial em apenso, cópia desta sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado. Após, esgotadas eventuais medidas executivas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/06/2025, 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/06/2025, 20:01
Julgado improcedente o pedido
18/06/2025, 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença