Cumprimento de sentençaConvalidação de Estudos e Reconhecimento de DiplomaAcessoDIREITO À EDUCAÇÃOCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/01/2022
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Órgão julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Cachoeiro de Itapemirim
Partes do Processo
FABIANA REZENDE FERREIRA
CPF
Autor
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM
CNPJ
Reu
INECSE INSTITUTO EQUIPE CURSOS E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ
Reu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ
Reu
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ILMA DUTRA RIBEIRO PEREIRA
OAB/ES 023993·CPF·Representa: Autor
VINICIUS LUNZ FASSARELLA
OAB/ES 014269·CPF·Representa: Autor
MAURO HAYASHI
OAB/SP 253701·CPF·Representa: Réu
GIULIANO GOMES MARINATO
OAB/ES 030933·CPF·Representa: Réu
RODRIGO FRANCISCO DE PAULA
OAB/ES 010077·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntado(a)
11/05/2026, 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
08/05/2026, 12:40
Expedição de ofício
07/05/2026, 17:20
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2026
07/05/2026, 12:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
09/04/2026, 01:04
Publicado no DJEN - no dia 13/03/2026 - Refer. aos Eventos: 96, 97
13/03/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. aos Eventos: 96, 97
12/03/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/03/2026, 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2026, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/03/2026, 16:09
Conclusos para julgamento
09/09/2025, 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
08/07/2025, 12:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
02/07/2025, 01:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
24/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
23/06/2025, 02:00
Documentos
SENTENÇA
•11/03/2026, 16:09
DESPACHO/DECISÃO
•20/06/2025, 10:47
09/04/2026, 01:04
Publicado no DJEN - no dia 13/03/2026 - Refer. aos Eventos: 96, 97
13/03/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. aos Eventos: 96, 97
12/03/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/03/2026, 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2026, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/03/2026, 16:09
Conclusos para julgamento
09/09/2025, 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
08/07/2025, 12:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
02/07/2025, 01:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
24/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
23/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005740-21.2019.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: FABIANA REZENDE FERREIRA
ADVOGADO(A): VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269)
ADVOGADO(A): ILMA DUTRA RIBEIRO PEREIRA (OAB ES023993)
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
DESPACHO/DECISÃO
Declarada a nulidade do ato de cancelamento do registro do diploma da autora FABIANA REZENDE FERREIRA, a UNIG restou condenada no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de R$ 1.500,00:
SENTENÇA (evento 37, DOC1): "...Ante o exposto, CONFIRMO A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do ato de cancelamento do registro do diploma da parte autora, a fim de que surta plenamente seus efeitos legais, devendo a ré UNIG se abster de realizar qualquer ato de cancelamento sem a observância do devido processo legal, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Condeno a UNIG ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 82, §2º e 85, caput, §8º, do CPC..."
No evento 50, DOC1, a UNIG veio informar o cumprimento de ambas as obrigações, de fazer e de pagar (honorários), esta última mediante depósito de R$ 1.500,00 na conta judicial nº 3030.005.86402918-0 - evento 50, DOC3.
Na decisão de evento 63, DOC1 foi determinada a transferência do saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86402918-0 para a conta indicada (o que foi cumprido no evento 73, DOC2), bem como intimada a UNIG para pagamento das custas remanescentes e, em caso de não pagamento, determinado o envio de Ofício a PFN.
No evento 75, DOC1a UNIG veio aos autos requerer "que a secretária deste juízo mensure e indique o valor correto e/ou emita a GRU das Custas Judiciais Remanescentes a serem recolhidas por esta Ré".
A PFN, em resposta ao Ofício enviado de evento 80, DOC1, solicitou no evento 86, DOC5 o demonstrativo do débito completo, conforme modelo anexo.
É o relatório.
Primeiramente, é importante destacar que no evento 83, DOC1 já foi esclarecido pelo Chefe de Secretaria da época acerca das custas:
"Certifico e dou fé que em atendimento à dúvida levantada no evento 81, CERT1, explicito que o requerimento do evento 75, PET1, não é dirigido à Secretaria do Juízo e não foi comunicada a concessão de efeito suspensivo à determinação do evento 63, DESPADEC1. Cumpre trazer a informação de que tal serviço não está amparado na Carta de Serviços da SJES (https://www.trf2.jus.br/system/files/2023-10/CartaDeServicosSJES.pdf), ou seja, não é serviço oferecido nesta SJES, nem amparou-se em determinação legal. Quanto a possibilidade de cumprir o desiderato, a SJES disponibiliza informações relevantes para auxiliar o cálculo de custas e preenchimento da GRU (https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais). Noutro giro, a própria determinação do evento 63, DESPADEC1 esmerou-se em fornecer informações acerca da emissão e preenchimento, bem como informou os códigos para recolhimento alternativo diretamente via site da Receita Federal (i.e., Unidade Gestora da SJES 090014; Gestão 00001; Código 18710-0). Nesse passo, a míngua de maior esclarecimento acerca da dúvida, considero-a suprida "quanto à expedição do Ofício Nº 500003328503 (evento 80.1), em razão do requerimento constante no evento 75.1". No tocante ao cumprimento quanto ao envio de informações à PFN, remeti o ofício à PFN, por e-mail."
Ademais, no Ofício de evento 80, DOC1 já consta o cálculo das custas (atualizado até 10/2024) e no evento 63, DOC1 já foram dadas todas as instruções para pagamento, de modo que não há qualquer óbice para o pagamento pela executada, devidamente atualizado.
No mais, cumpre esclarecer que, em relação à solicitação da PFN de evento 86, DOC5, verifica-se que todas as informações constantes no modelo anexo (evento 86, DOC1) já constam no Ofício enviado no evento 80, DOC1, razão pela qual o pleito não deve ser deferido.
Por fim, observa-se que não foram cumpridos os itens 1.2 e 1.3 da decisão de evento 63, DOC1, acerca da intimação do advogado da parte exequente para fins de quitação após a transferência realizada.
Diante do exposto:
1. Indefiro o pedido da PFN de evento 86, DOC5.
2. Cumpra-se o item 1.2 e 1.3 da decisão de evento 63, DOC1:
1.2. Noticiada a transferência bancária, dê-se vista ao advogado da parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o silêncio importará no reconhecimento da quitação.
1.3. Decorrido o prazo com quitação expressa ou tácita, conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
3. Oportunize-se novamente à executada o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as informações e instruções destacadas supra, por meio de GRU-judicial, com os códigos informados no site https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais, nos termos da Lei nº 9.289/96.
3.1. Transcorrido o prazo sem o pagamento das custas, oficie-se a PFN com cópia da presente decisão, para ciência do não pagamento e do indeferimento de sua solicitação.
3.2. Transcorrido o prazo, com pagamento, oficie-se à PFN para ciência.
4. Cumpridos os itens anteriores, venham os autos conclusos para Sentença (extintiva).
23/06/2025, 00:00
Despacho
20/06/2025, 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2025, 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2025, 10:47
Juntado(a)
17/03/2025, 16:08
Juntado(a)
18/02/2025, 12:34
Conclusos para decisão/despacho
17/02/2025, 16:43
Juntada de certidão
17/02/2025, 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
17/02/2025, 12:47
Juntada de certidão
06/12/2024, 15:41
Expedição de ofício
08/10/2024, 12:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
08/10/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
16/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2024, 13:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 68
06/09/2024, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
30/08/2024, 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67 e 68
29/08/2024, 23:59
Juntado(a)
27/08/2024, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
21/08/2024, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
21/08/2024, 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
20/08/2024, 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/08/2024, 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/08/2024, 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/08/2024, 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/08/2024, 18:40
Despacho
19/08/2024, 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/08/2024, 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/08/2024, 18:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
19/08/2024, 17:39
Juntada de Petição
01/04/2024, 18:08
Juntada de Petição
25/05/2023, 15:33
Juntada de Petição
25/01/2023, 09:45
Conclusos para decisão/despacho
21/06/2022, 17:07
Juntada de Petição
16/05/2022, 14:56
Transitado em Julgado
02/05/2022, 17:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
05/02/2022, 01:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01S)
09/01/2022, 10:29
Alterado o assunto processual
02/01/2022, 15:34
Juntada de Petição
20/12/2021, 12:34
Juntada de peças digitalizadas
17/12/2021, 17:29
Juntada de Petição
16/12/2021, 16:09
Juntada de Petição
14/12/2021, 14:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
14/12/2021, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
05/12/2021, 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41 e 42
19/11/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
12/11/2021, 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
12/11/2021, 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/11/2021, 18:54
Julgado procedente em parte o pedido
09/11/2021, 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/11/2021, 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/11/2021, 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/11/2021, 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/11/2021, 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/11/2021, 18:54
Conclusos para julgamento
13/09/2021, 17:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
29/06/2021, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
21/06/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
15/06/2021, 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
15/06/2021, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/06/2021, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/06/2021, 14:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
09/04/2021, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
07/05/2020, 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
06/05/2020, 16:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e Resolução 314 de 20/04/20 do CNJ
24/04/2020, 10:09
Juntada de Petição
22/04/2020, 21:01
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM (RJ094214 - CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO)
22/04/2020, 20:56
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
03/04/2020, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
27/03/2020, 10:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/03/2020, 18:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
17/03/2020, 17:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
14/03/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7