Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
01/07/2025, 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
30/06/2025, 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
30/06/2025, 14:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
30/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032435-30.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): LUCELIA CAMPONEZ DE AVILA MENEZES (OAB SP455274)
DESPACHO/DECISÃO
Revogo o despacho anterior, uma vez que a penhora já foi realizada, conforme Evento 31.
Aguarde-se o trânsito em julgado nos embargos à execução 5102803-64.2024.4.02.5101, cabendo à exequente requerer, oportunamente, o prosseguimento da execução fiscal, observando o que decidido no agravo de instrumento, quanto à determinação de expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial para análise e deliberação acerca da manutenção ou liberação das mercadorias penhoradas.
Intime-se. Suspenda-se.
30/06/2025, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
27/06/2025, 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 11:25
Determinada a intimação
27/06/2025, 11:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
26/06/2025, 01:14
Conclusos para decisão/despacho
25/06/2025, 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
24/06/2025, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48