Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
31/07/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/07/2025, 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/07/2025, 18:11
Decisão interlocutória
30/07/2025, 18:11
Conclusos para decisão/despacho
30/07/2025, 18:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO33
28/07/2025, 15:41
Transitado em Julgado
28/07/2025, 15:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
26/07/2025, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
18/07/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
03/07/2025, 23:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
01/07/2025, 15:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:15
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
25/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
24/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043295-90.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: MARIA DIONISIO ALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO GUZZO DE SOUZA (OAB RJ247462)
CEF. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLÊNCIA. LEI 9.514/97. declinio de competencia em razão do valor da causa. posterior juntada da notificaçao extrajudicial com valor do imóvel. valor acima da alçada do juizado. documento não analisado pelo juízo a quo. necessidade de aferição concreta da competencia. anulação de ofício.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e julgar prejudicado o presente recurso, de modo a anular a sentença de ofício, para que o juízo a quo analise concretamente sua competência, considerando o documento acima mencionado e dê o encaminhamento que entender cabível considerando o declínio conforme decisão do evento 3. Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/06/2025, 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/06/2025, 08:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
19/06/2025, 09:48
Prejudicado o recurso - por unanimidade
18/06/2025, 15:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
18/06/2025, 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
09/05/2025, 10:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
09/05/2025, 01:13
Juntada de Petição
08/05/2025, 19:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 20:24
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
15/04/2025, 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
14/04/2025, 07:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
12/04/2025, 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
11/04/2025, 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
11/04/2025, 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
06/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
28/03/2025, 05:01
Julgado improcedente o pedido
27/03/2025, 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/03/2025, 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/03/2025, 18:51
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
11/02/2025, 19:10
Conclusos para julgamento
09/01/2025, 17:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
05/11/2024, 03:03
Juntada de Petição
01/11/2024, 21:42
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 16:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 16:09
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
07/10/2024, 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
03/10/2024, 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2024, 12:23
Determinada a intimação
02/10/2024, 12:23
Conclusos para decisão/despacho
02/10/2024, 12:01
Juntada de Petição
02/09/2024, 13:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
23/08/2024, 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
23/08/2024, 07:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
22/08/2024, 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 20/08/2024 07:49:33)
22/08/2024, 16:35
Juntada de Petição
20/08/2024, 16:32
Juntada de Petição
20/08/2024, 11:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
20/08/2024, 01:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
07/08/2024, 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
29/07/2024, 23:59
Determinada a citação
19/07/2024, 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/07/2024, 15:54
Conclusos para decisão/despacho
19/07/2024, 15:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
13/07/2024, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
05/07/2024, 23:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
25/06/2024, 16:56
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PETIÇÃO CÍVEL
25/06/2024, 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14S para RJRIOJE04S)
25/06/2024, 16:06
Declarada incompetência
25/06/2024, 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão