Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0001130-94.2007.4.02.5106/RJ
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação da Caixa Econômica Federal – CEF (doravante CEF) contra sentença (2011) que julgou procedentes os pedidos de reposição de expurgos (Planos Bresser e Verão) em sua conta poupança.
A sentença julgou procedentes os pedidos e a CEF apelou.
Em 12/06/2025, a CEF peticionou requerendo a intimação da parte autora para se manifestar quanto à proposta de acordo oferecida (evento 33).
Tendo em vista que o sistema processual eproc registra o óbito do autor SEBASTIÃO ANTÔNIO VASCONCELOS - CPF 446.613.987-34 (“Situação: Cancelada por Óbito sem Espólio”), nascido em 26/04/1954, de mãe Conceição Garcia de Souza, bem como que o advogado Frederico Lundgren Bastos RJ108894 está suspenso conforme informações recebidas da OAB, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica OAB – Judiciário, determino:
a) a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que eventuais sucessores regularizem a representação processual e promovam a respectiva habilitação, com base no artigo 110 do CPC, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 313, I e §1º, c/c art. 689, ambos do CPC.
b) a intimação pessoal dos eventuais sucessores no endereço do falecido, constante dos autos.