Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005220-30.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: UEDSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FAGNER DA ROCHA ROSA (OAB ES012690)
ADVOGADO(A): FLAVIA NEVES DE SOUZA BERNARDO (OAB ES021754)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira a quantia existente na conta 0829 / 005 / 86447567 - 3 para a conta de titularidade de Dr. Fagner da Rocha Rosa, CPF: 087.861.837-61. 2, conta corrente 12.701-9, Agência 0281-X, Banco do Brasil S.A
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, serve o presente despacho como ofício.
Após, uma vez que a exequente reconheceu que houve a satisfação da obrigação fixada no título judicial, com fulcro no art. 924, II do CPC, extingo a presente execução da verba honorária, haja vista o seu integral cumprimento.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.