Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50093208320254029388/TRF2
26/06/2025, 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
26/06/2025, 12:50
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/06/2025, 15:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 136
25/06/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 136
24/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5128036-97.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDINEY SILVESTRE ALVES
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)
INTERESSADO: WONEBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 129: O art. 45 da Resolução nº 303/2019 do CNJ dispõe que:
Art. 45. Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores.
§ 1o O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução.
§ 2o Na cessão parcial, o cessionário assume a condição de cobeneficiário do precatório, expedindo-se tantas ordens de pagamento quantos forem os beneficiários.
§ 3o O presidente do tribunal poderá delegar ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão.
Tendo em vista o teor do ofício TRF2-OFI-2020/04597, encaminhado a este Juízo 26/03/2020, relativo a outro processo que tramita nesta Vara, restou decidido que o Juízo “poderá encaminhar a este Tribunal determinação de bloqueio do precatório em questão, para que o seu depósito seja feito indisponível para saque pelo beneficiário cedente e seu levantamento ocorra por meio de alvará judicial, a ser expedido em favor do cessionário”
Consta anexa ao referido ofício a informação TRF2-INF-2020/02322, da Direção da SAJ, que relata que
“...é certo que a norma contida no art. 45 da Resolução CNJ 303/219, que serviu de fundamento para a comunicação da cessão de crédito à Presidência deste Tribunal, deve ser observada consoante o que estabelece complementarmente a Resolução CJF nº 458/2018 e a Resolução TRF2-RSP-2018/00038.
8. Firme neste entendimento, defendemos, s.m.j., que o disposto no §3º do artigo 45 da Resolução do CNJ nº 303/2019, que prevê que "o tribunal poderá delegar ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão", está suficientemente disciplinado pelas disposições das Resoluções do CJF e do TRF2 referidas, as quais claramente estabelecem que a apreciação da matéria é da competência do juízo de origem, cabendo ao mesmo comunicar ao Tribunal acerca da cessão, para que este proceda ao bloqueio da requisição.
9. Finalmente, com base nas normas que regem a matéria, reiteramos a informação já prestada por esta Divisão (TRF2-INF-2020/02182), de que "a determinação de BLOQUEIO do precatório deve ser comunicada a este Tribunal pelo juízo de origem, qual seja, a 20ª Vara Federal/RJ, a quem o pedido das partes deve ser submetido, para que, após realizado o depósito bloqueado, este seja colocado à disposição do juízo de origem, para expedição do competente alvará de levantamento a quem de direito".
Assim, passará o Juízo a decidir sobre a cessão de crédito.
Homologo a cessão de crédito feita por CLAUDINEY SILVESTRE ALVES (evento 129), em favor de WONEBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS do precatório 5009320-83.2025.4.02.9388.
Providencie a Secretaria a conferência da autenticidade no QR code, eletronicamente, que consta no final da escritura de cessão juntada no evento 129, escritura 4, certificando-se.
Tendo em vista o disposto no art. 20 da Resolução nº 822/2023 do CJF e, considerando que o requisitório cedido já foi enviado ao Tribunal, providencie a Secretaria, COM URGÊNCIA, o bloqueio do requisitório, oficiando-se à Presidência do E. TRF-2ª Região para tanto e observando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 e o seu anexo I.
Intime-se pessoalmente, por mandado, o cedente (autor) para ciência dessa decisão, instruindo a diligência com cópia do instrumento de cessão juntado. Fica desde já autorizado o cumprimento eletrônico da diligência e a consulta, caso necessário, ao sistema SERPRO para obtenção de endereço atualizado, telefone e e-mail do autor.
Inclua-se o cessionário/interessado na autuação, intimando-o da presente decisão.
Intimem-se o executado e o patrono da cedente.
Aguarde-se o depósito do precatório.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2025, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2025, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2025, 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
19/06/2025, 03:34
Despacho
18/06/2025, 17:53
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2025, 17:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/06/2025, 17:07
Juntada de Petição
18/06/2025, 15:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
09/04/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
01/04/2025, 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
30/03/2025, 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
30/03/2025, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/03/2025, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/03/2025, 15:07
Ato ordinatório praticado
27/03/2025, 15:06
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
27/03/2025, 15:05
Juntada de peças digitalizadas
27/03/2025, 15:04
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510015949 processada no TRF2 com o no. 50093208320254029388/TRF (CLAUDINEY SILVESTRE ALVES)
27/03/2025, 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510015949 processada no TRF2 com o no. 50093208320254029388/TRF (GUILHERME DE MACEDO SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS)
27/03/2025, 03:11
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510015949
21/03/2025, 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
20/03/2025, 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
18/03/2025, 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
18/03/2025, 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
18/03/2025, 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
13/03/2025, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
13/03/2025, 14:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25510015949
13/03/2025, 14:14
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 14:14
Juntada de certidão
13/03/2025, 14:12
Juntada de peças digitalizadas
13/03/2025, 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
13/03/2025, 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
13/03/2025, 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
11/03/2025, 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/03/2025, 12:10
Despacho
06/03/2025, 15:44
Conclusos para decisão/despacho
06/03/2025, 15:12
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
06/03/2025, 15:11
Juntada de Petição
04/03/2025, 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
18/02/2025, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/02/2025, 10:38
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
13/02/2025, 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
14/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/12/2024, 17:31
Despacho
03/12/2024, 14:49
Conclusos para decisão/despacho
03/12/2024, 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
03/12/2024, 11:25
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
12/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2024, 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
02/10/2024, 17:57
Despacho
02/10/2024, 11:28
Conclusos para decisão/despacho
01/10/2024, 15:30
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
01/10/2024, 15:30
Juntada de Petição
01/10/2024, 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
20/08/2024, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/08/2024, 15:21
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 15:21
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
19/08/2024, 15:20
Juntada de Petição
19/08/2024, 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
12/08/2024, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2024, 17:10
Despacho
08/08/2024, 13:20
Conclusos para decisão/despacho
07/08/2024, 18:39
Transitado em Julgado
07/08/2024, 18:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
07/08/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
30/07/2024, 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
26/07/2024, 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
26/07/2024, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/07/2024, 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/07/2024, 11:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
24/07/2024, 22:19
Conclusos para julgamento
23/07/2024, 15:36
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
23/07/2024, 15:36
Juntada de Petição
23/07/2024, 12:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
23/07/2024, 01:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
21/07/2024, 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
15/07/2024, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
15/07/2024, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
10/07/2024, 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
10/07/2024, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/07/2024, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/07/2024, 18:46
Despacho
09/07/2024, 15:53
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2024, 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
08/07/2024, 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2024, 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43