Publicado no DJEN - no dia 26/11/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
26/11/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/11/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
25/11/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
24/11/2025, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
24/11/2025, 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
24/11/2025, 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
24/11/2025, 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
24/11/2025, 09:31
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
17/10/2025, 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2025, 16:55
Determinada a intimação
16/10/2025, 16:55
Conclusos para decisão/despacho
16/10/2025, 16:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 114
15/10/2025, 01:02
Juntada de Petição
14/10/2025, 14:02
Juntada de Petição
13/10/2025, 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
23/09/2025, 14:44
Publicado no DJEN - no dia 23/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
23/09/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
19/09/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
18/09/2025, 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
18/09/2025, 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
18/09/2025, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
18/09/2025, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
18/09/2025, 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
18/09/2025, 08:19
Juntada de Petição
26/08/2025, 09:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104
25/08/2025, 19:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 98
14/08/2025, 01:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
12/08/2025, 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
12/08/2025, 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
10/08/2025, 23:59
Expedição de mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
06/08/2025, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2025, 12:43
Juntada de Petição
30/07/2025, 11:57
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
22/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
21/07/2025, 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
18/07/2025, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2025, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2025, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2025, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
18/07/2025, 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
18/07/2025, 08:19
Decisão interlocutória
17/07/2025, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
17/07/2025, 15:09
Conclusos para decisão/despacho
17/07/2025, 14:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
17/07/2025, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
16/07/2025, 17:41
Juntada de Petição
16/07/2025, 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
16/07/2025, 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
15/07/2025, 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
15/07/2025, 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
10/07/2025, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
10/07/2025, 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 16:06
Juntado(a)
10/07/2025, 16:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
28/06/2025, 01:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
25/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
24/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006917-92.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: TATIANA GOMES SOARES DE SOUZA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/A
ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600)
DESPACHO/DECISÃO
Para melhor instrução do feito, determino a realização de perícia em engenharia civil e nomeio o perito RODRIGO GUTIERREZ DE MEDEIROS NAHOUM, para atuar como perito, fixando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia.
Diante do tempo a ser demandado na perícia, a complexidade do laudo a ser elaborado, do deslocamento ao local para o exame e o trabalho a ser realizado pelo expert, tem-se por justificada a majoração de honorários periciais com fulcro na Resolução n.º 305/2014, art. 28, parágrafo único, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, arbitro os honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo constante da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 (R$ 1.086,00 - mil e oitenta e seis reais), com fulcro na Resolução n.º 305/2014, art. 28, parágrafo único, do CJF.
Intime-se o Sr. perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação da presente nomeação. Devendo, no mesmo prazo, agendar data e hora para realização da perícia, a fim de ser oficiado o local da perícia, e as partes intimadas.
Com a vinda da petição, intimem-se as partes e oficie-se ao local da perícia assim que o engenheiro disponibilizar a data.
Defiro o prazo comum de 15 (cinco) dias para que as partes redijam quesitos.
No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar prova documental de propriedade e do valor de compra do imóvel supostamente avariado.
Considerando a orientação contida no OFÍCIO - 5648480 - APOIOCORREG, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, encaminhada pela Egrégia Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, via email, em 24/06/2021, bem como sua proposta de padronização de quesitos, a fim de conferir uniformidade à instrução dos processos de indenização por vícios construtivos, prossiga-se de acordo com a padronização mencionada.
Neste sentido, deverá o(a) Senhor(a) perito(a), para o fim de verificação de eventuais vícios em unidades individuais, guiar-se pelo roteiro a seguir, respondendo aos quesitos padrões, bem como, para orientar suas respostas, deverá o(a) expert valer-se das definições constantes do Glossário, ao final da quesitação.
LAUDO PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS EM UNIDADES INDIVIDUAIS
PARTE I
1. Juízo solicitante:
2. Número do processo:
3. Parte autora:
4. Parte ré:
5. Perito:
6. Data da entrega do laudo:
7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel:
8. Identificação da edificação:
9. Tempo ou idade da edificação:
10. Quantidade de blocos e de unidades por bloco:
11. Avaliação aproximada da unidade periciada:
PARTE II
QUESITAÇÃO:
1. O imóvel foi construído de acordo com o memorial descritivo? Explique.
2. Quantas pessoas residem no imóvel? Há crianças e idosos entre os moradores?
3. A construtora ou a CEF realizou algum reparo no imóvel? Em caso positivo, quais foram? Eles influenciaram de alguma forma a situação atual do imóvel?
4. Há danos no imóvel (infiltração, umidade, trinca, rachadura, etc)? Se afirmativo, especificar quais são as suas causas (principais e/ou preponderantes) e a data provável do surgimento, devendo o perito especificar se decorrem de vícios construtivos, utilização inadequada, falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa.
5. O imóvel situa-se em terreno impróprio para construção (área com risco de inundação ou alagamento, por exemplo)? Qual o parecer técnico quanto ao terreno em que foi edificada a obra? Há risco de desabamento ou de comprometimento da rigidez estrutural ou habitabilidade do imóvel?
6. O imóvel recebe o afluxo das águas da chuva, não permitindo o seu escoamento? A construção, tal como planejada, possui sistema de desvio das águas represadas em decorrência da chuva?
7. Foram constatadas reforma, ampliação ou modificação no imóvel? Se afirmativo, quem as realizou, qual foi a data provável? Houve acompanhamento por responsável técnico? Elas foram ou não suficientes para afastar ou mitigar eventuais vícios construtivos, agravá-los, ou causar outros danos? Avalie o perito as condições de habitabilidade e segurança do empreendimento antes e depois das obras.
8. Quais reformas ainda devem ser feitas para sanar as avarias e danos decorrentes de vícios de construção? Qual o seu custo estimado ou aproximado?
9. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência?
10. Existem adequadas e seguras instalações para fornecimento de gás, água, energia elétrica e esgoto no imóvel? A unidade apresenta algum problema relacionado a essas instalações? Em caso positivo, quais são? Quais são as suas causas?
11. Quesitos complementares do Juízo.
12. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes. OBSERVAÇÃO – O tanto quanto possível o perito deverá juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos.
GLOSSÁRIO – o perito judicial deverá orientar a resposta aos quesitos pelas seguintes definições:
1. Eventos de causa externa: são todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes, sem que sobre elas (edificação ou benfeitorias) atuem qualquer força externa.
2. Vício de construção: são as anomalias de construção, compreendendo inadequação da qualidade ou da quantidade especificadas ou esperadas, e falhas que tornam o imóvel impróprio para uso ou diminuem seu valor. São ainda, os defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento, nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a perfeição, durabilidade e resistência da obra.
3. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. A utilização inadequada de uma edificação pode reduzir de forma acentuada a sua vida útil à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas.
4. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais básicos visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação reduz a sua vida útil quando as manifestações patológicas susceptíveis de ocorrerem na mesma não são reparadas a tempo, podendo acarretar grandes prejuízos.
5. Outros: são todas as outras causas provocadoras dos sinistros, que não possam ser enquadradas em uma das anteriores.
6. Identificação do empreendimento - tratando-se de laudo por empreendimento, a identificação deve ser feita com a indicação do endereço da edificação, o seu CNPJ e o nome do empreendimento; tratando-se de laudo individual, a identificação deve ser feita com a indicação do endereço, bloco e especificação da unidade individual.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes para ciência e manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o término do prazo para manifestação sobre o laudo e não havendo pedido de complementação ou esclarecimento, proceda a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2025, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2025, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2025, 14:15
Determinada a intimação
23/06/2025, 14:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 20:58
Conclusos para decisão/despacho
12/06/2025, 16:51
Juntada de Petição
28/05/2025, 21:21
Juntada de peças digitalizadas
16/05/2025, 17:44
Intimado em Secretaria
07/05/2025, 12:52
Juntada de peças digitalizadas
07/05/2025, 12:50
Juntada de peças digitalizadas
05/05/2025, 11:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
12/04/2025, 07:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
07/03/2025, 17:06
Determinada a intimação
07/03/2025, 14:18
Conclusos para decisão/despacho
06/03/2025, 16:47
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
10/02/2025, 16:09
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
30/01/2025, 18:31
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
30/01/2025, 18:31
Juntada de Petição - (p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
30/01/2025, 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
18/11/2024, 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
09/11/2024, 23:59
Determinada a intimação
30/10/2024, 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2024, 09:14
Conclusos para decisão/despacho
29/10/2024, 17:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
14/08/2024, 09:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
16/05/2024, 16:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
25/04/2024, 14:48
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
22/04/2024, 14:52
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
19/04/2024, 20:19
Determinada a intimação
10/04/2024, 17:38
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2024, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
09/02/2024, 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
08/02/2024, 23:59
Despacho
29/01/2024, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2024, 18:14
Conclusos para decisão/despacho
28/10/2023, 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
30/07/2023, 22:31
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
03/07/2023, 14:22
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
03/07/2023, 10:57
Despacho
22/06/2023, 16:04
Conclusos para decisão/despacho
22/06/2023, 15:47
Juntada de Petição
05/04/2023, 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
05/04/2023, 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
31/03/2023, 23:59
Determinada a intimação
21/03/2023, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2023, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2023, 14:41
Conclusos para decisão/despacho
21/03/2023, 11:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
20/08/2022, 10:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
10/05/2022, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
20/04/2022, 07:14
Juntada de Petição
01/04/2022, 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
21/03/2022, 11:04
Determinada a intimação
18/03/2022, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/03/2022, 15:01
Conclusos para decisão/despacho
17/03/2022, 18:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
16/12/2021, 13:35
Juntada de Petição
07/12/2021, 17:37
Juntada de Petição
07/12/2021, 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
22/10/2021, 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
21/10/2021, 18:05
Determinada a citação
21/10/2021, 18:05
Conclusos para decisão/despacho
21/10/2021, 10:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
10/08/2021, 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
31/07/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2021, 17:41
Suscitado Conflito de Competência
21/07/2021, 17:41
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2021, 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
20/07/2021, 23:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO02F para RJSGOJE01S)
20/07/2021, 23:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
20/07/2021, 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
28/06/2021, 23:59
Determinada a intimação
18/06/2021, 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão