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Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999RMI - Renda Mensal InicialRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 62.700,00
Órgão julgador
Juízo Substituto da 4ª VF de Nova Iguaçu
Partes do Processo
JOSE RAMOS DE AGUIAR
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ