Execução de Título Extrajudicial 5133321-71.2023.4.02.5101 - TRF2 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 180.633,12
Órgão julgador
Juízo Federal da 29ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Autor
CERTPREMIUM ASSESSORIA LTDA
CNPJ
30.***.***.0001-24
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Reu
VALTER DA COSTA MARCAL
CPF
898.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 077618
·
CPF
034.***.***-58
Mostrar
·
Representa: Autor
JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/MG 094881
·
CPF
917.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/PR 024669
·
CPF
131.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
17/05/2026, 22:03
Publicado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 99
05/05/2026, 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 99
04/05/2026, 02:08
Decisão interlocutória
30/04/2026, 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/04/2026, 20:54
Conclusos para decisão/despacho
30/04/2026, 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/04/2026, 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
30/04/2026, 14:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 16:12
Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 91
07/04/2026, 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 91
06/04/2026, 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2026, 11:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
05/04/2026, 11:36
Decisão interlocutória
04/04/2026, 14:16
Conclusos para decisão/despacho
27/02/2026, 17:58
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
17/05/2026, 22:03
Publicado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 99
05/05/2026, 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 99
04/05/2026, 02:08
Decisão interlocutória
30/04/2026, 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/04/2026, 20:54
Conclusos para decisão/despacho
30/04/2026, 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/04/2026, 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
30/04/2026, 14:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 16:12
Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 91
07/04/2026, 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 91
06/04/2026, 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2026, 11:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
05/04/2026, 11:36
Decisão interlocutória
04/04/2026, 14:16
Conclusos para decisão/despacho
27/02/2026, 17:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/02/2026, 17:58
Juntada de Petição
27/02/2026, 15:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
15/01/2026, 16:20
Juntada de Petição - (P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
15/01/2026, 16:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
19/07/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
26/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
25/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5133321-71.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para os sistemas INFOJUD e RENAJUD. Precedentes: AgInt no REsp 1.636.161/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017 e REsp 1.582.421/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016. Nesse sentido, conforme já decidido pelo Egrégio STJ, incumbe ao credor, frustrada tentativa anterior, “demonstrar uma prognose de sucesso que justifique a renovação da providência, sob pena de tornar o Juízo mero operador do sistema, sobrecarregando, desnecessariamente, o aparato judiciário” (AG 201302010187536, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, TRF2 - SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::19/02/2014). A despeito da ausência de limites legais em relação à quantidade de requerimentos de pesquisas, essas postulações devem ser examinadas de acordo com o princípio da razoabilidade, sendo certo que incumbe ao credor adotar as diligências para comprovar a alteração da capacidade financeira do devedor. Assim, tendo em vista que a parte exequente não se desincumbiu do encargo de demonstrar que a realização de nova tentativa de localização de ativos da parte executada pelos sistema conveniados, desta feita, pode vir a ter melhor resultado, INDEFIRO a medida requerida. Por outro lado, a despeito da possibilidade de cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos pelo sistema CNIB, nos termos do Provimento CNJ Nº 188 de 04/12/2024, tanto quanto do reconhecimento pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização do referido sistema, no caso concreto, não vislumbro o esgotamento dos meios executivos típicos a cargo da parte exequente com a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, restando incabível a adoção subsidiária da determinação de indisponibilidade de bens pelo CNIB. Nesse sentido: STJ - REsp: 2141068 PR 2024/0156955-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/06/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2024. Pelo exposto, indefiro o requerido no tocante ao CNIB. Retorne o processo ao arquivamento de seus autos sem baixa definitiva na distribuição e com a devida anotação no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, pelo prazo prescricional (artigo 921, parágrafos 2º e 4º, do CPC/2015).
25/06/2025, 00:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
24/06/2025, 10:06
Decisão interlocutória
24/06/2025, 06:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/06/2025, 06:47
Conclusos para decisão/despacho
23/06/2025, 17:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/06/2025, 17:54
Juntada de Petição
13/06/2025, 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/05/2025, 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/05/2025, 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
06/05/2025, 05:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
05/05/2025, 14:47
Decisão interlocutória
05/05/2025, 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/05/2025, 12:44
Conclusos para decisão/despacho
05/05/2025, 11:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
03/05/2025, 01:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
02/05/2025, 06:15
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
26/01/2025, 18:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
17/01/2025, 18:26
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
21/06/2024, 03:04
Juntada de Petição
20/06/2024, 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/05/2024, 12:32
Juntado(a)
28/05/2024, 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
28/05/2024, 06:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/05/2024, 18:46
Decisão interlocutória
27/05/2024, 18:46
Conclusos para decisão/despacho
27/05/2024, 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/05/2024, 16:08
Juntada de Petição
24/05/2024, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
22/05/2024, 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/05/2024, 16:33
Decisão interlocutória
21/05/2024, 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/05/2024, 13:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
14/05/2024, 03:09
Conclusos para decisão/despacho
13/05/2024, 19:15
Juntada de Petição
13/05/2024, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
06/05/2024, 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 18:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
03/05/2024, 01:03
Juntado(a)
16/04/2024, 13:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
10/04/2024, 01:05
Juntado(a)
09/04/2024, 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
09/04/2024, 11:42
Decisão interlocutória
08/04/2024, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2024, 17:17
Conclusos para decisão/despacho
08/04/2024, 17:16
Juntada de Petição
08/04/2024, 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
02/04/2024, 12:24
Decisão interlocutória
01/04/2024, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2024, 14:09
Conclusos para decisão/despacho
26/03/2024, 18:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
26/03/2024, 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
16/03/2024, 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
13/03/2024, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
05/03/2024, 01:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
04/03/2024, 08:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
23/02/2024, 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
07/02/2024, 08:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
06/02/2024, 18:31
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
30/01/2024, 13:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
30/01/2024, 13:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
26/01/2024, 19:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
26/01/2024, 13:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
26/01/2024, 13:32
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
25/01/2024, 15:16
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/01/2024, 15:16
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/01/2024, 15:16
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
25/01/2024, 15:16
Decisão interlocutória
24/01/2024, 17:46
Intimado em Secretaria
24/01/2024, 17:46
Intimado em Secretaria
24/01/2024, 17:46
Conclusos para decisão/despacho
24/01/2024, 17:30
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
24/01/2024, 17:30
Juntada de Petição
23/01/2024, 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
15/01/2024, 11:03
Decisão interlocutória
12/01/2024, 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/01/2024, 16:50
Conclusos para decisão/despacho
12/01/2024, 16:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
27/12/2023, 11:50
Distribuído por sorteio
26/12/2023, 18:16
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2026, 20:54
DESPACHO/DECISÃO
•
04/04/2026, 14:16
DESPACHO/DECISÃO
•
24/06/2025, 06:47
DESPACHO/DECISÃO
•
05/05/2025, 12:44
DESPACHO/DECISÃO
•
27/05/2024, 18:46
DESPACHO/DECISÃO
•
21/05/2024, 13:49
DESPACHO/DECISÃO
•
08/04/2024, 17:17
DESPACHO/DECISÃO
•
01/04/2024, 14:09
DESPACHO/DECISÃO
•
24/01/2024, 17:46
DESPACHO/DECISÃO
•
12/01/2024, 16:50