Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
20/08/2025, 16:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
19/08/2025, 01:05
Juntada de Petição
15/08/2025, 09:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
25/07/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
24/07/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
23/07/2025, 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
23/07/2025, 12:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
19/07/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
18/07/2025, 00:48
Juntada de Petição
14/07/2025, 16:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
26/06/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
25/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073274-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KEVERLY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/06/2025, 07:20
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•23/07/2025, 13:26
SENTENÇA
•24/06/2025, 07:20
24/07/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
23/07/2025, 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
23/07/2025, 12:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
19/07/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
18/07/2025, 00:48
Juntada de Petição
14/07/2025, 16:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
26/06/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
25/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073274-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KEVERLY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/06/2025, 07:20
Julgado improcedente o pedido
24/06/2025, 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença